Professora é condenada por manter relacionamento com aluna
Veja trechos da sentença:
“que a acusada não negou ter vivido um relacionamento íntimo com a ofendida, menor com apenas 13 anos de idade, inclusive, frequentado com a mesma o Motel onde ´namoravam´. Além disso, asseverou ter encontros íntimos no interior do seu automóvel, embora temesse ser vista na via pública em carícias íntimas com a menina, que era sua aluna na Escola Municipal Marechal Rondon.”
“A vítima X., devido à intensidade do relacionamento vivido, chegou a declarar em juízo que sentia grande amor pela acusada e, por tal motivo, pretendia, à época do namoro, com a mesma viver por toda a vida.”
“A mãe da vítima, Claudia Martins, que foi ouvida em juízo asseverou ter tomado conhecimento do relacionamento íntimo existente entre a acusada e a ofendida X. Narrou que a sua filha, inicialmente, admitiu somente a ocorrência de um beijo entre a mesma e a acusada. Depois, passou a ter conhecimento integral dos fatos”
“Pelo fio do exposto, nos exatos termos da fundamentação, julgo parcialmente procedente a pretensão de direito material descrita na denúncia para condenar Cristiane Teixeira Maciel Barreiras, como incursa nas penas do artigo 217-A, n/f do artigo 71, ambos do Código Penal. (...) levando em conta o reiterado e impreciso número de vezes que a conduta delituosa foi cometida, alcançando o patamar de 12 (doze) anos de reclusão, que torno definitiva à míngua de outras moduladoras. O regime para o cumprimento de pena é o inicialmente fechado. Não poderá apelar em liberdade, porquanto se afiguram presentes os motivos ensejadores da custódia cautelar da ré, ora reforçados pela presente condenação.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário