21 de fevereiro de 2011

MPMA cobrará ampliação do número de leitos de UTI em São Luís

STF garante o cumprimento das medidas requeridas pelo Ministério Público

por Rodrigo Freitas

Ação Civil Pública(ACP) protocolada pelo Ministério Público em 2004, contra o Estado do Maranhão e o Município de São Luís tem decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF). Na ACP, a 13ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde cobrou o aumento no número de leitos de UTI. Sete anos depois do ingresso da Ação Civil Pública, após inúmeros recursos, o processo foi julgado pelo STF, que garantiu o cumprimento das medidas requeridas pelo Ministério Público.

O promotor de Justiça Herberth Costa Figueiredo vai ter acesso as cópias do processo junto ao STF na próxima semana. De acordo com o titular da 13ª Promotoria de Justiça da Saúde, o processo encontra-se em fase de recurso extraordinário, que não tem efeito suspensivo. A decisão, portanto, pode ser cobrada pelo Ministério Público e deve ser cumprida pelo Estado e Município.

Segundo Herberth Figueiredo, com o cumprimento da decisão judicial, o número de leitos de UTI na capital deve ter um aumento entre 30% e 50%. Nos últimos dois meses, houve um grande investimento em UTIs neonatais, com um aumento de 34 leitos. “Nosso problema atual são os leitos de UTI adulto”, assinala o promotor de Justiça. “Temos um déficit de 30% para alcançar o número mínimo determinado pelo Ministério da Saúde”, afirmou.

De acordo com o Ministério da Saúde, a cada 1.000 habitantes o município deve ter três leitos hospitalares. Do total de leitos, 10% devem estar em Unidades de Tratamento Intensivo. Na época em que a ação foi proposta, o percentual de leitos de UTI em São Luís chegava a apenas 2,7%.

Baseando-se em dados da Associação Brasileira de Medicina de Grupo, 75% da população brasileira é atendida pelo SUS. Aplicando-se esses números à realidade local, chegou-se à conclusão que, em 2004, 360 leitos de UTI deveriam ser oferecidos aos pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde. O mínimo aceito pelo ministério seriam 114 leitos mas, na verdade, apenas 25 eram disponibilizados aos usuários do SUS.

Redação: Coordenação de Comunicação - MPMA

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