15 de junho de 2012

Estado autoriza transferência da Barcas S.A. para a CCR

 Por: Ciro Cavalcante 14/06/2012

Decisão é anunciada 5 dias após O Fluminense informar sobre a troca. A CCR terá 80% das ações das Barcas. Despacho do Excecutivo foi publicado no DO da última quinta-feira



O Governo do Estado do Rio de Janeiro oficializou, na tarde da última quinta-feira, a autorização da transferência do controle acionário da administração da Barcas S.A Transportes Marítimos para o grupo CCR, responsável também pelas concessões da Ponte Rio-Niterói e das Rodovias Presidente Dutra e Via Lagos. A informação, divulgada no Diário Oficial, permite que a Companhia Brasileira de Participações em Concessões (CPC), empresa controlada pelo grupo CCR, administre 80% das ações das linhas regulares do transporte aquaviário de passageiros no Rio de Janeiro. Os outros 20% continuam com o Grupo JCA (Viação 1001).
Assim, a concessionária passará a operar as seis linhas da Baía de Guanabara e na Baía de Angra dos Reis. Embora o contrato de compra e venda entre as duas empresas tenha sido firmado em abril, quando a CCR adquiriu, por R$ 72 milhões, 80% das ações, a conclusão do processo dependia do cumprimento de algumas exigências, como a aprovação do poder concedente.
A CCR divulgou, em nota, que, diante da autorização do Governo do Estado - condição fundamental para o andamento da aquisição -, a CPC e os vendedores irão cumprir as etapas seguintes do processo para, então, concluir a aquisição de 80% da Barcas, o que deve acontecer ainda este mês.
Serviço – Outra novidade que poderá agradar os usuários é que, em 10 dias, as estações das barcas deverão ganhar um serviço de aviso sobre os horários de partida das embarcações e as previsões de chegada às estações.
A medida é prevista na Lei 1489/08, que determina a disponibilização do serviço telefônico gratuito e via internet para que os passageiros fiquem cientes dos horários com antecedência.
A lei obriga ainda que alto-falantes avisem os usuários sobre os atrasos esporádicos ou emergenciais.
A lei estabeleceu prazo de 15 dias, a contar da publicação no último dia 4, para que a Barcas S/A se adequasse às novas determinações. A concessionária garantiu que vai cumprir a medida.n

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