8 de maio de 2013

GARIMPEIROS PEDEM NA JUSTIÇA ANULAÇÃO DO “TAC DA CORRPÇÃO” QUE SERVE APENAS PARA PROTEGER A QUADRILHA
Escrito por ASCOM / ADEPAG Ligado .
BANDEIRACOUm grupo de garimpeiros sócios da Coomigasp, ingressou na Justiça de Curionópolis no inicio desta semana,  com uma ação ordinária  anulatória  do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em julho do ano passado entre o Ministério Público Estadual, Coomigasp e Colossus.

Na petição impetrada, o grupo de garimpeiros aponta que o TAC, instituído pelo promotor Helio Rubens Pinho Pereira como um autentico “pé de cabra”, ferramenta utilizada por ladrões para arrombar um cofre,  bem como tem servido apenas para justificar  o não afastamento de toda a diretoria  da Coomigasp, chefiada por Gesse Simão,  afastado  judicialmente   em decorrência da Ação Penal nº 2012.2000.2963 ocorrida em julho do ano passado.
O afastamento de Simão foi produzido  pelo Ministério Publico nos  termos do relatório do COAF, órgão ligado a Receita Federal  que detectou irregularidades  no desvio de milhões de reais  na  gestão administrativa e financeira da Cooperativa.
helio rubensFoi o próprio promotor de justiça  Helio Rubens Pinho Pereira da comarca de Curionópolis, que apontou  a existência de “uma organização criminosa instalada na COOMIGASP, especializada em desviar os recursos pertencentes à pessoa jurídica”, afirmando que “os diretores  praticaram crime de lavagem de dinheiro, apropriação indébita e quadrilha”.  Para os garimpeiros é notório que todos estavam envolvidos nas falcatruas relatadas pelo COAF e não só Gessé Simão. Mas por que somente ele foi afastado e os demais foram agraciados com o TAC?  
Por outro lado, os  garimpeiros apontam com muita propriedade no vasto documento enviado a justiça, que durante a sua vigência, o TAC foi completamente desrespeitado não só pelos diretores que praticaram abertamente todo tipo de fraude, bandalheira e desvios, como também pelo próprio representante do Ministério Público, que não levou a sério as cláusulas que ali previam o seu constante acompanhamento e fiscalização.
À justiça, os garimpeiros apontaram que o TAC afronta sobre maneira o estatuto da entidade e fazem questão de destacar o Art 31º  do Estatuto Social da Coomigasp  que diz;
“A Assembleia Geral dos Associados é o Órgão Supremo da sociedade, dentro dos limites legais e estatutários, tendo poderes para decidir os negócios relativos ao objeto da sociedade e tomar decisões convenientes ao desenvolvimento e defesa desta, e sua deliberação vincula a todos, ainda que ausentes ou discordantes”.
Art 33º A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da sociedade, ou pela maioria dos membros do Conselho de Administração, pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 (um quinto) dos associados, em pleno gozo de seus direitos sociais, por motivos graves e urgentes que impossibilitem o cumprimento dos objetivos sociais.
Art. 39. É da competência das Assembléias Gerais, ordinárias ou extraordinárias, a destituição dos membros dos órgãos de administração ou fiscalização.
Parágrafo único. Ocorrendo destituição que possa afetar a regularidade da administração ou fiscalização da entidade, poderá a Assembléia designar administradores e conselheiros provisórios, até a posse dos novos, cuja eleição se efetuará no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 45. A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da sociedade, desde que mencionado no edital de convocação.
O grupo de garimpeiros também apontam  que o Termo de Ajustamento de Conduta, instituído pelo promotor Helio Rubens Pinho Pereira,  também afronta a  Constituição Federal de 1988,  pois  fere de morte o Art. 1º. IV - o inciso XVIII, do art. 5º. – inserido no TÍTULO II – DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS – CAPÍTULO I – DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS, principalmente no seu capitulo XVIII,  que estabelece  que  a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
Não  se pode admitir  que o Estado, mais propriamente o Ministério Público, sem qualquer fundamento legal ou jurídico, restrinja o direito da Cooperativa, direito esse insculpido na Constituição Federal e no próprio Estatuto,  impondo cláusulas de convenção contrárias ao Estatuto Social, pois este sim tem força normativa dentro da Cooperativa, visto que foi aprovado e sancionado pelos sócios através de uma Assembleia Geral.
No entanto, para toda a sociedade garimpeira, o Estatuto está sendo preterido frente às imposições do TAC, ferindo inclusive a Constituição Federal agindo e impondo condições a seus Diretores sem que o Estatuto regule ou venha restringir tais condições administrativas dentro da Coomigasp.
O TAC do promotor Helio Rubens estipulou que uma Empresa de Administração Financeira fosse contratada pela Coomigasp para preparar um orçamento anual; Preparar um plano de pagamento das dívidas acumuladas pela Coomigasp nos exercícios de 2011 e 2012; Preparar um relatório trimestrais de prestação de contas Gerenciar a Administração Financeira da Coomigasp, incluindo o recebimento das receitas a realização das despesas mensais e a celebração de contratos pela Coomigasp; Validar em conjunto com os diretores responsáveis da Coomigasp as ordens de pagamento, cheques ou transferências bancárias feitas pela entidade; Validar em conjunto com os diretores responsáveis da Coomigasp os contratos que impliquem em responsabilidades financeiras para a Coomigasp;  Acompanhar a movimentação da conta bancária da Coomigasp e Preparar o plano para distribuição dos resultados financeiros da Coomigasp aos associados.
Tudo isso em total desrespeito ao Estatuto Social, visto que essas funções são do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal, já previstos nos art. 48 e seguintes do Estatuto. O artigo 6º do estatuto da Coomigasp, na alínea d, proíbe a interferência de pessoas estranhas em sua administração. No entanto, com o TAC, uma manobra foi montada permitindo à Colossus administrar à cooperativa através de uma pessoa jurídica contratada, a York, cujos titulares atuam como prepostos daquela referida empresa.
Sempre com o devido respeito ao Ministério Público do Estado do Pará, devemos dizer que os termos que devem prevalecer são os do Estatuto, sendo o lógico o TAC se adequar ao Estatuto e não ao contrário, como se verifica nos termos que constituem o TAC, tendo ainda a ideia que os termos do TAC são discriminatórios aos cooperados, não podendo impor condições antagônicas ao Estatuto, posto que isso representa verdadeira ofensa aos sócios que deliberam e constituíram o Estatuto.  
O Estatuto Social atribuiu ao Cooperado o poder dever de fiscalizar e intervir na cooperativa nos termos lá expostos, não podendo o TAC exorbitar em suas prerrogativas, agindo ao arrepio da lei.  Verdade o TAC do promotor Helio Rubens emparedou a sociedade garimpeira de seus legítimos direitos dentro da sua própria cooperativa ao transferir  poderes a uma  empresa estranha aos sócios,  para  fiscalizar e administrar o que está sendo feito dentro da cooperativa, coisa jamais vista, impondo aos cooperados situações contrárias ao Estatuto, o que “causa espécie”.  
Ao ajustar o TAC com a diretoria da Coomigasp,  inovando  em suas prerrogativas, o promotor Helio Rubens  criou um “monstro” dentro da cooperativa vez que produziu um documento que pretende situar-se acima da própria Constituição Federal, vez que praticamente passou a exercer um poder discricionário na administração, inclusive transformando em letra morta a lei e estatuto da entidade.
Mas o pior de toda essa situação para a comunidade garimpeira é que o TAC, em vez de proteger a sociedade, serviu de âncora à permanência do grupo de quadrilheiros lá instalados, que passaram a contar com o referido documento como respaldo às suas falcatruas, sendo que por determinação Estatutária o TAC deveria passar pela aprovação em uma A.G.E, o que nunca foi feito, permanecendo por mais esse quesito como irregular, posto que não foi devidamente legitimado pela sociedade garimpeira, como determina o próprio Estatuto.
A juíza Aline Salgado, em sua decisão teratológica que anulou as decisões da assembleia geral convocada pela sociedade garimpeira em 14 de outubro do ano passado, chegou ao absurdo entendimento  que o TAC está acima do Estatuto da entidade e, portanto, com capacidade de manietar os associados, impedindo-os de realizar uma assembléia geral, conforme seu despacho, cujo trecho vai abaixo transcrito:
(...) Entendo que a presente ação se finda no impedimento da realização da assembléia geral, entretanto, considero que os requerido estão utilizando-se de má-fé processual, ao serem renitentes em cumprir a decisão deste Juízo, com atitudes tumultuarias com vista a fomentar a discórdia entre os associados, convocando novas assembléias sem qualquer permissão deste Juízo e em desrespeito ao TAC assinado junto ao Ministério Publico.
A decisão da juíza de Curionópolis criou uma situação muito injusta e constrangedora  a milhares de pacatos e honestos cidadãos garimpeiros, pois permitiu que um grupo de 7 (sete) pessoas subjugasse uma entidade de quase 40.000 (quarenta mil) sócios, contra a vontade destes, e lá permanecessem acintosamente a praticar todo tipo de fraudes e desfalques, conforme denúncia dirigida ao representante do Ministério Público, cujo documento permanece sem qualquer encaminhamento nas empoeiradas prateleiras da promotoria de justiça de Curionopolis.
Enquanto os 7 (sete) delinquentes dirigentes depostos  em 14 de outubro por ato da decisão de uma assembleia geral, lá continuam nos seus respectivos cargos, por conta de decisões liminares, os garimpeiros e sua entidade vêm sendo vítima do maior arrastão que se tem notícia na história do distrito Mineral de Serra Pelada. Além dos desvios de dinheiro comprovados por perícia técnica, a reserva da montoeira, um dos mais valiosos patrimônios dos garimpeiros, foi recentemente entregue a uma empresa fantasma em total desfalque ao patrimônio da entidade.
A robustez e inequivocidade das provas acostadas são facilmente percebidas em razão da enorme quantidade de documentos trazidos com o relatório pericial, dos quais constam pagamentos indevidos, uso irregular de dinheiro público, contratos estranhos à atividade Cooperativa e má gestão, demonstrando de forma solarmente visível que o TAC vem favorecendo os desvios e desfalques que estão acontecendo na Coomigasp.
Por sua vez, o fundado receio de dano está consubstanciado na circunstância de que, continuando a viger os termos do TAC, pelo tempo necessário ao regular processamento deste feito, os atuais Dirigentes continuarão praticando seus expedientes espúrios, gerando ainda mais prejuízos à Entidade. Em verdade, se continuarem nos respectivos cargos, em pouquíssimos meses levarão a Cooperativa à inatividade, pois não terá condições econômicas, financeiras e morais de continuar exercendo suas finalidades estatutárias, no entanto isso será objeto de expediente próprio.

Há um desvio aberto de dinheiro da cooperativa, há um conluio dos dirigentes da Coomigasp com a empresa Colossus, tudo para roubar o patrimônio da entidade. Enquanto isso, os recursos na Justiça dormem sem julgamento, beneficiando um grupo de pretensos dirigentes. Em conluio com a Colossus, escudados em um TAC imposto pelo Ministério Público para espoliar os garimpeiros, esse grupo de diretores lá continuam sem nenhum constrangimento a praticar os mais escancarados desvios, fraudes e desmandos.
Da mesma forma, a Colossus, a grande patrocinadora de todo esse garroteamento dos garimpeiros, apoderou-se da reserva mineral e está a retirar o material mineralizado da mina, levando-o para local desconhecido. O TAC  do promotor tem funcionado como um “pé de cabra”, pois abre a entidade à ação dos ladrões, garantindo-lhes a livre ação, pois impedem os sócios de agirem na proteção de seu patrimônio. O TAC cria, assim, uma espécie de “terra de ninguém”, pois em razão de sua total ilegalidade, porém respaldada por autoridades judiciais, não serve como baliza legal e sim, favorece os desmandos que lá estão sendo praticados.
O Dr. Helio Rubens, promotor do Douto Ministério Publico do Estado do Pará, ignorou os direitos dos cidadãos garimpeiros sócios da Coomigasp ao  compactuar  com uma diretoria evolvida com o desvio de dinheiro (é isso mesmo, está nos autos da ação Penal) um “acordo” por ele denominado de TAC, através do qual anulou o estatuto da entidade e cassou os direitos sócios sem o devido processo legal.  
Se por um lado, o representante do Ministério Público se colocou com total autoridade para decidir os assuntos da cooperativa, eliminando completamente os direitos estatutários dos cooperados, por outro lado, não assumiu a responsabilidade de fiscalizar a administração, permitindo, com a sua omissão, os desvios comprovados dos recursos da entidade, conforme está demonstrado por uma pericia judicial.
Em síntese, os sócios da cooperativa, embora estejam sendo roubados abertamente, não conseguem afastar os dirigentes desonestos porque o TAC, que se põe erradamente acima do Estatuto da Entidade e da Lei das Cooperativas, funciona como um suporte aos delinquentes.
O TAC imposto à cooperativa pelo do representante do Ministério Público que tem a obrigação de fiscalizar o fiel cumprimento do ordenamento jurídico,  é uma afronta à Constituição Federal e à Lei 5.764/71.
A sua  permanência é uma violência a todo um grupo de cidadãos honestos que se organizaram ao abrigo de uma cooperativa para proteger e desenvolver o seu patrimônio.
É com esse entendimento que os milhares de garimpeiros marcharam neste final de semana para Curionopolis com o firme propósito de participar da grande assembleia geral desde domingo onde mais uma vez, dirão: FOOORA QUADRILHA!!

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