Acusada de cometer crime de estupro de vulnerável, a professora de
matemática Cristiane Teixeira Maciel Barreiras, de 33 anos, foi
condenada a uma pena de 12 anos de prisão pelo juiz Alberto Salomão
Júnior, da 2ª Vara Criminal de Bangu. Cristine Barreiras foi presa em
flagrante, em outubro do ano passado, por policiais da 33ª DP
(Realengo), quando estava em companhia de sua aluna, uma adolescente de
13. A menina chegou a ficar desaparecida por dois dias e estava sendo
procurada pela mãe. A jovema estudava na Escola Municipal Marechal
Rondon e mantinha encontros íntimos com a professora. Segundo a
polícia, aluna e professora foram juntas a um motel por pelo menos três
vezes. Os encontros também aconteceram em um carro da professora.
Veja trechos da sentença:
“que
a acusada não negou ter vivido um relacionamento íntimo com a ofendida,
menor com apenas 13 anos de idade, inclusive, frequentado com a mesma o
Motel onde ´namoravam´. Além disso, asseverou ter encontros íntimos no
interior do seu automóvel, embora temesse ser vista na via pública em
carícias íntimas com a menina, que era sua aluna na Escola Municipal
Marechal Rondon.”
“A vítima X., devido à intensidade do
relacionamento vivido, chegou a declarar em juízo que sentia grande amor
pela acusada e, por tal motivo, pretendia, à época do namoro, com a
mesma viver por toda a vida.”
“A mãe da vítima, Claudia
Martins, que foi ouvida em juízo asseverou ter tomado conhecimento do
relacionamento íntimo existente entre a acusada e a ofendida X. Narrou
que a sua filha, inicialmente, admitiu somente a ocorrência de um beijo
entre a mesma e a acusada. Depois, passou a ter conhecimento integral
dos fatos”
“Pelo fio do exposto, nos exatos termos da
fundamentação, julgo parcialmente procedente a pretensão de direito
material descrita na denúncia para condenar Cristiane Teixeira Maciel
Barreiras, como incursa nas penas do artigo 217-A, n/f do artigo 71,
ambos do Código Penal. (...) levando em conta o reiterado e impreciso
número de vezes que a conduta delituosa foi cometida, alcançando o
patamar de 12 (doze) anos de reclusão, que torno definitiva à míngua de
outras moduladoras. O regime para o cumprimento de pena é o inicialmente
fechado. Não poderá apelar em liberdade, porquanto se afiguram
presentes os motivos ensejadores da custódia cautelar da ré, ora
reforçados pela presente condenação.”
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